JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 98.074 de 21 de Agosto de 1989

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, situados nos Municípios de Carmópolis e Rosário do Catete, no Estado de Sergipe, necessários à construção do Gasoduto Carmópolis/PETROMISA.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 98.074 /1989