Artigo 4º do Decreto nº 98.074 de 21 de Agosto de 1989
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, situados nos Municípios de Carmópolis e Rosário do Catete, no Estado de Sergipe, necessários à construção do Gasoduto Carmópolis/PETROMISA.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.