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Decreto 98.048 de 14 de Agosto de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.010574/86-11 do Ministério da Educação, DECRETA:
Brasília, 14 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1989