Decreto nº 98.048 de 14 de Agosto de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Artes Plásticas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.010574/86-11 do Ministério da Educação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Arquitetura e Urbanismo, a ser ministrado pela Faculdade de Artes Plásticas, mantida pela Fundação Armando Álvares Penteado, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1989