Artigo 2º do Decreto nº 98.048 de 14 de Agosto de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Artes Plásticas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.