Artigo 1º do Decreto nº 98.048 de 14 de Agosto de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Artes Plásticas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Arquitetura e Urbanismo, a ser ministrado pela Faculdade de Artes Plásticas, mantida pela Fundação Armando Álvares Penteado, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.