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Artigo 1º do Decreto nº 98.048 de 14 de Agosto de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Artes Plásticas.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Arquitetura e Urbanismo, a ser ministrado pela Faculdade de Artes Plásticas, mantida pela Fundação Armando Álvares Penteado, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 98.048 /1989