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Decreto nº 98.043 de 11 de Agosto de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina o Complexo Hidrelétrico de Itaparica, na divisa dos Estados de Pernambuco e Bahia, de USINA HIDRELÉTRICA LUIZ GONZAGA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República


Art. 1º

O Complexo Hidrelétrico de Itaparica, na divisa dos Estados de Pernambuco e Bahia, denominar-se-á USINA HIDRELÉTRICA LUIZ GONZAGA

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Vicente Cavalcante Fialho Ronaldo Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1989

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