Decreto nº 98.043 de 11 de Agosto de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina o Complexo Hidrelétrico de Itaparica, na divisa dos Estados de Pernambuco e Bahia, de USINA HIDRELÉTRICA LUIZ GONZAGA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República
Art. 1º
O Complexo Hidrelétrico de Itaparica, na divisa dos Estados de Pernambuco e Bahia, denominar-se-á USINA HIDRELÉTRICA LUIZ GONZAGA
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Vicente Cavalcante Fialho Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1989