Artigo 1º do Decreto nº 98.043 de 11 de Agosto de 1989
Denomina o Complexo Hidrelétrico de Itaparica, na divisa dos Estados de Pernambuco e Bahia, de USINA HIDRELÉTRICA LUIZ GONZAGA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Complexo Hidrelétrico de Itaparica, na divisa dos Estados de Pernambuco e Bahia, denominar-se-á USINA HIDRELÉTRICA LUIZ GONZAGA