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Artigo 1º do Decreto nº 98.043 de 11 de Agosto de 1989

Denomina o Complexo Hidrelétrico de Itaparica, na divisa dos Estados de Pernambuco e Bahia, de USINA HIDRELÉTRICA LUIZ GONZAGA.

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Art. 1º

O Complexo Hidrelétrico de Itaparica, na divisa dos Estados de Pernambuco e Bahia, denominar-se-á USINA HIDRELÉTRICA LUIZ GONZAGA

Art. 1º do Decreto 98.043 /1989