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    3. Decreto 98.029 de 8 de Agosto de 1989

    Coração para favoritarDecreto 98.029 de 8 de Agosto de 1989

    Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29108.000212/87, DECRETA:

    Brasília, 8 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


    Art. 1º

    Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 21 de junho de 1987, a concessão da Rádio Cultura de Várzea Alegre Ltda., outorgada através do Decreto nº 79.605, de 28 de abril de 1977, para explorar, na cidade de Várzea Alegre, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

    Parágrafo único

    A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.

    Art. 2º

    A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do § terceiro, do artigo 223, da Constituição.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.8.1989