Artigo 2º do Decreto nº 98.029 de 8 de Agosto de 1989
Renova a concessão outorgada à Rádio Cultura de Várzea Alegre Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Várzea Alegre, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do § terceiro, do artigo 223, da Constituição.