Artigo 1º do Decreto nº 98.029 de 8 de Agosto de 1989
Renova a concessão outorgada à Rádio Cultura de Várzea Alegre Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Várzea Alegre, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 21 de junho de 1987, a concessão da Rádio Cultura de Várzea Alegre Ltda., outorgada através do Decreto nº 79.605, de 28 de abril de 1977, para explorar, na cidade de Várzea Alegre, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.