Decreto nº 97.993 de 26 de Julho de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica instituída Comissão Interministerial, a ser integrada por dois representantes do Ministério da Justiça, um representante do Ministério dos Transportes, um do Ministério da Fazenda e um da Secretaria de Planejamento e Coordenação, com a incumbência de elaborar anteprojetos de lei de reestruturação da Polícia Rodoviária Federal e de criação da Polícia Ferroviária Federal, no prazo de quarenta e cinco dias.
Art. 2º
O Ministro da Justiça, por indicação dos órgãos interessados, designará os membros da Comissão de que trata o artigo anterior, a qual será presidida por um dos representantes daquela Secretaria de Estado.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
JOSÉ SARNEY Oscar Dias Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.1989