Artigo 1º do Decreto nº 97.993 de 26 de Julho de 1989
Institui Comissão Interministerial, com a finalidade de apresentar anteprojetos de lei reestruturando a Polícia Rodoviária Federal e criando a Polícia Ferroviária Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída Comissão Interministerial, a ser integrada por dois representantes do Ministério da Justiça, um representante do Ministério dos Transportes, um do Ministério da Fazenda e um da Secretaria de Planejamento e Coordenação, com a incumbência de elaborar anteprojetos de lei de reestruturação da Polícia Rodoviária Federal e de criação da Polícia Ferroviária Federal, no prazo de quarenta e cinco dias.