Artigo 3º do Decreto nº 97.993 de 26 de Julho de 1989
Institui Comissão Interministerial, com a finalidade de apresentar anteprojetos de lei reestruturando a Polícia Rodoviária Federal e criando a Polícia Ferroviária Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação