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Artigo 3º do Decreto nº 97.993 de 26 de Julho de 1989

Institui Comissão Interministerial, com a finalidade de apresentar anteprojetos de lei reestruturando a Polícia Rodoviária Federal e criando a Polícia Ferroviária Federal.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º do Decreto 97.993 /1989