Decreto nº 97.979 de 19 de Julho de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à empresa LATINO SOCIEDAD ANÔNIMA autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição e na conformidade do art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
É concedida à empresa LATINO SOCIEDAD ANÔNIMA com sede na Av. Cordoba, nº 1.318, Buenos Aires Argentina, autorização para funcionar no Brasil, através de uma filial, com objeto social de transporte rodoviário de cargas, em regime bilateral, de bens procedentes da República Argentina, ou para lá destinados, com capital destacado de NCz$ 10.000,00 (dez mil cruzados novos), consoante resolução tomada pela diretoria da empresa em reunião realizada em 20 de julho de 1987, mediante as cláusulas que a este acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, obrigandose a sociedade a cumprir, integralmente, as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, a respeito da presente autorização.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogamse as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Roberto Cardoso Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1989