Artigo 1º do Decreto nº 97.979 de 19 de Julho de 1989
Concede à empresa LATINO SOCIEDAD ANÔNIMA autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida à empresa LATINO SOCIEDAD ANÔNIMA com sede na Av. Cordoba, nº 1.318, Buenos Aires Argentina, autorização para funcionar no Brasil, através de uma filial, com objeto social de transporte rodoviário de cargas, em regime bilateral, de bens procedentes da República Argentina, ou para lá destinados, com capital destacado de NCz$ 10.000,00 (dez mil cruzados novos), consoante resolução tomada pela diretoria da empresa em reunião realizada em 20 de julho de 1987, mediante as cláusulas que a este acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, obrigandose a sociedade a cumprir, integralmente, as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, a respeito da presente autorização.