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    Decreto 97.966 de 17 de Julho de 1989

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000593/85­16 do Ministério da Educação, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 17 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


    Art. 1º

    Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Informática, mantida pela Sociedade Civil de Educação São Marcos, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

    Art. 2º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.1989