Artigo 1º do Decreto nº 97.966 de 17 de Julho de 1989
Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Informática, em São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Informática, mantida pela Sociedade Civil de Educação São Marcos, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.