Artigo 2º do Decreto nº 97.966 de 17 de Julho de 1989
Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Informática, em São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.