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Decreto 97.938 de 10 de Julho de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001049/86-18 do Ministério da Educação, DECRETA:
Brasília, 10 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1989