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Decreto nº 97.938 de 10 de Julho de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Administração das Faculdades Integradas de Barra do Garças.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001049/86-18 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Barra do Garças, mantidas pela Instituição Barragarcense de Ensino, com sede na Cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1989