Artigo 2º do Decreto nº 97.938 de 10 de Julho de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Administração das Faculdades Integradas de Barra do Garças.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.