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Artigo 1º do Decreto nº 97.938 de 10 de Julho de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Administração das Faculdades Integradas de Barra do Garças.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Barra do Garças, mantidas pela Instituição Barragarcense de Ensino, com sede na Cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.