Artigo 1º do Decreto nº 97.938 de 10 de Julho de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Administração das Faculdades Integradas de Barra do Garças.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Barra do Garças, mantidas pela Instituição Barragarcense de Ensino, com sede na Cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.