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Artigo 1º do Decreto nº 97.938 de 10 de Julho de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Administração das Faculdades Integradas de Barra do Garças.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Barra do Garças, mantidas pela Instituição Barragarcense de Ensino, com sede na Cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto 97.938 /1989