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Decreto nº 97.935 de 10 de Julho de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à RÁDIO PRINCESA DO VALE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Açu, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29113.000177/88, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 29 de agosto de 1988, a concessão da RÁDIO PRINCESA DO VALE LTDA., outorgada através do Decreto nº 81.990, de 18 de julho de 1978 , para explorar, na Cidade de Açu, Estado do Rio Grande do Norte, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º

A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do § 3º, do artigo 223, da Constituição .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1989

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