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Artigo 3º do Decreto nº 97.935 de 10 de Julho de 1989

Renova a concessão outorgada à RÁDIO PRINCESA DO VALE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Açu, Estado do Rio Grande do Norte.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 97.935 /1989