Artigo 2º do Decreto nº 97.935 de 10 de Julho de 1989
Renova a concessão outorgada à RÁDIO PRINCESA DO VALE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Açu, Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do § 3º, do artigo 223, da Constituição .