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    Decreto nº 97.934 de 7 de Julho de 1989

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 07 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Orçamento da União o crédito suplementar de NCz$ 1.952.680,00 (um milhão, novecentos e cinqüenta e dois mil, seiscentos e oitenta cruzados novos), sendo NCz$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzados novos), para atender a Serviços da Dívida da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministério da Agricultura, Administração Direta, e NCz$ 1.904.680,00 (um milhão, novecentos e quatro mil, seiscentos e oitenta cruzados novos), ao Ministério da Agricultura, sendo NCz$ 170.230,00 (cento e setenta mil, duzentos e trinta cruzados novos), em favor de entidades da Administração Direta e NCz$ 1.734.450,00 (um milhão, setecentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta cruzados novos), à entidade da Administração Indireta, para reforço de dotações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV deste Decreto e nos montantes especificados.

    Art. 3º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    ANTÔNIO PAES DE ANDRADE Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1989

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