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Artigo 1º do Decreto nº 97.934 de 7 de Julho de 1989

Abre ao Orçamento da União, em favor de Serviços da Dívida da União recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda Ministério da Agricultura e ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de NCz$ 1.952.680,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da União o crédito suplementar de NCz$ 1.952.680,00 (um milhão, novecentos e cinqüenta e dois mil, seiscentos e oitenta cruzados novos), sendo NCz$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzados novos), para atender a Serviços da Dívida da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministério da Agricultura, Administração Direta, e NCz$ 1.904.680,00 (um milhão, novecentos e quatro mil, seiscentos e oitenta cruzados novos), ao Ministério da Agricultura, sendo NCz$ 170.230,00 (cento e setenta mil, duzentos e trinta cruzados novos), em favor de entidades da Administração Direta e NCz$ 1.734.450,00 (um milhão, setecentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta cruzados novos), à entidade da Administração Indireta, para reforço de dotações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 97.934 /1989