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Artigo 2º do Decreto nº 97.934 de 7 de Julho de 1989

Abre ao Orçamento da União, em favor de Serviços da Dívida da União recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda Ministério da Agricultura e ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de NCz$ 1.952.680,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 97.934 /1989