Decreto nº 97.932 de 7 de Julho de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério do Interior, em favor da Fundação Legião Brasileira de Assistência, o crédito suplementar de NCz$ 60.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O Presidente da Câmara dos Deputados , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, da Lei nº 7.775, de 16 de junho de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 07 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Fundação Legião Brasileira de Assistência, o crédito suplementar de NCz$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de Convênio entre Órgãos Federais.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1989