JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 97.932 de 7 de Julho de 1989

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Fundação Legião Brasileira de Assistência, o crédito suplementar de NCz$ 60.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de Convênio entre Órgãos Federais.