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Artigo 1º do Decreto nº 97.932 de 7 de Julho de 1989

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Fundação Legião Brasileira de Assistência, o crédito suplementar de NCz$ 60.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Fundação Legião Brasileira de Assistência, o crédito suplementar de NCz$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.