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Decreto 97.902 de 4 de Julho de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000380/85-77 do Ministério da Educação, DECRETA:
Brasília, 4 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento das habilitações em Magistério das Atividades das Séries Iniciais do Ensino de 1º Grau e Supervisão de Ensino nas Empresas, do curso de Pedagogia, a ser ministrado pela Faculdade de Educação Paulo Eiró, mantida pelo Instituto de Educação Costa Braga, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.7.1989