Artigo 2º do Decreto nº 97.902 de 4 de Julho de 1989
Autoriza o funcionamento de habilitações do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação Paulo Eiró, em São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.