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Artigo 1º do Decreto nº 97.902 de 4 de Julho de 1989

Autoriza o funcionamento de habilitações do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação Paulo Eiró, em São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento das habilitações em Magistério das Atividades das Séries Iniciais do Ensino de 1º Grau e Supervisão de Ensino nas Empresas, do curso de Pedagogia, a ser ministrado pela Faculdade de Educação Paulo Eiró, mantida pelo Instituto de Educação Costa Braga, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.