Decreto nº 97.879 de 26 de Junho de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Educação Artística do Centro de Educação e Artes de Cuiabá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. nº 23001.000911/86-11 do Ministério da Educação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 26 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Artística, com habilitação em Artes Plásticas, a ser ministrado pela Faculdade de Letras e Educação Artística, mantida pelo Centro de Educação e Artes de Cuiabá, com sede em Cuiabá, Estado do Mato Grosso.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.6.1989