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Artigo 1º do Decreto nº 97.879 de 26 de Junho de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Educação Artística do Centro de Educação e Artes de Cuiabá.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Artística, com habilitação em Artes Plásticas, a ser ministrado pela Faculdade de Letras e Educação Artística, mantida pelo Centro de Educação e Artes de Cuiabá, com sede em Cuiabá, Estado do Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto 97.879 /1989