Artigo 1º do Decreto nº 97.879 de 26 de Junho de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Educação Artística do Centro de Educação e Artes de Cuiabá.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Artística, com habilitação em Artes Plásticas, a ser ministrado pela Faculdade de Letras e Educação Artística, mantida pelo Centro de Educação e Artes de Cuiabá, com sede em Cuiabá, Estado do Mato Grosso.