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Artigo 2º do Decreto nº 97.879 de 26 de Junho de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Educação Artística do Centro de Educação e Artes de Cuiabá.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 97.879 /1989