Artigo 2º do Decreto nº 97.879 de 26 de Junho de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Educação Artística do Centro de Educação e Artes de Cuiabá.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.