Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 97.874 de 26 de Junho de 1989
Dispõe sobre a Comissão de Aeroportos da Região Amazônica COMARA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A COMARA é subordinada ao Ministro de Estado da Aeronáutica.
Parágrafo único
A supervisão e a coordenação geral das atividades a cargo da COMARA serão exercidas pelo Comandante do Primeiro Comando Aéreo Regional, na qualidade de seu Presidente.