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Artigo 3º do Decreto nº 97.874 de 26 de Junho de 1989

Dispõe sobre a Comissão de Aeroportos da Região Amazônica COMARA e dá outras providências.

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Art. 3º

A COMARA é subordinada ao Ministro de Estado da Aeronáutica.

Parágrafo único

A supervisão e a coordenação geral das atividades a cargo da COMARA serão exercidas pelo Comandante do Primeiro Comando Aéreo Regional, na qualidade de seu Presidente.

Art. 3º do Decreto 97.874 /1989