Decreto nº 97.874 de 26 de Junho de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a Comissão de Aeroportos da Região Amazônica COMARA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
A Comissão de Aeroportos da Região Amazônica - COMARA, criada pelo Decreto nº 40.551, de 12 de dezembro de 1956, passa a regerse pelo presente Decreto.
Art. 2º
A COMARA tem por finalidade projetar, construir e equipar aeroportos de interesse do Ministério da Aeronáutica na Região Amazônica.
Parágrafo único
A COMARA poderá executar obras em outras regiões do país e obras civis para órgãos da Administração federal, estadual e municipal, mediante convênio, em caso de interesse do Ministério da Aeronáutica.
Art. 3º
A COMARA é subordinada ao Ministro de Estado da Aeronáutica.
Parágrafo único
A supervisão e a coordenação geral das atividades a cargo da COMARA serão exercidas pelo Comandante do Primeiro Comando Aéreo Regional, na qualidade de seu Presidente.
Art. 4º
O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogamse o art. 4º do Decreto nº 40.551, de 1956, e demais disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.6.1989