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Decreto nº 97.874 de 26 de Junho de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a Comissão de Aeroportos da Região Amazônica COMARA e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

A Comissão de Aeroportos da Região Amazônica - COMARA, criada pelo Decreto nº 40.551, de 12 de dezembro de 1956, passa a reger­se pelo presente Decreto.

Art. 2º

A COMARA tem por finalidade projetar, construir e equipar aeroportos de interesse do Ministério da Aeronáutica na Região Amazônica.

Parágrafo único

A COMARA poderá executar obras em outras regiões do país e obras civis para órgãos da Administração federal, estadual e municipal, mediante convênio, em caso de interesse do Ministério da Aeronáutica.

Art. 3º

A COMARA é subordinada ao Ministro de Estado da Aeronáutica.

Parágrafo único

A supervisão e a coordenação geral das atividades a cargo da COMARA serão exercidas pelo Comandante do Primeiro Comando Aéreo Regional, na qualidade de seu Presidente.

Art. 4º

O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam­se o art. 4º do Decreto nº 40.551, de 1956, e demais disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.6.1989