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Decreto 97.874 de 26 de Junho de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 26 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.6.1989