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Decreto nº 97.832 de 14 de Junho de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reajusta os preços mínimos básicos de produtos agrícolas fixados pelos Decretos nºs 97.478, de 26 de janeiro de 1989, e 97.668, de l9 de abril de l989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto­Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Os preços mínimos fixados pelos Decretos nºs 97.478, de 26 de janeiro de 1989 , e 97.668, de 19 de abril de 1989 , são reajustados para os valores constantes da tabela anexa.

Parágrafo único

Os novos valores dos preços mínimos, a que se refere este artigo, são válidos para as operações da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, contratadas a partir de 1º de maio de 1989, nos termos do Voto nº 127/89, do Conselho Monetário Nacional, de 1º de maio de 1989.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Íris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.6.1989

Anexo

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