JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 97.832 de 14 de Junho de 1989

Reajusta os preços mínimos básicos de produtos agrícolas fixados pelos Decretos nºs 97.478, de 26 de janeiro de 1989, e 97.668, de l9 de abril de l989.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 97.832 /1989