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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 97.832 de 14 de Junho de 1989

Reajusta os preços mínimos básicos de produtos agrícolas fixados pelos Decretos nºs 97.478, de 26 de janeiro de 1989, e 97.668, de l9 de abril de l989.

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Art. 1º

Os preços mínimos fixados pelos Decretos nºs 97.478, de 26 de janeiro de 1989 , e 97.668, de 19 de abril de 1989 , são reajustados para os valores constantes da tabela anexa.

Parágrafo único

Os novos valores dos preços mínimos, a que se refere este artigo, são válidos para as operações da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, contratadas a partir de 1º de maio de 1989, nos termos do Voto nº 127/89, do Conselho Monetário Nacional, de 1º de maio de 1989.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 97.832 /1989