Decreto nº 97.823 de 12 de Junho de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento dos cursos de Agronomia e de Engenharia Florestal do Instituto de Ensino Superior de Garça.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.001426/8927 do Ministério da Educação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 12 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Agronomia e de Engenharia Florestal, a serem ministrados pelo Instituto de Ensino Superior de Garça, mantido pela Prefeitura Municipal de Garça, Estado de São Paulo.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.6.1989