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Artigo 1º do Decreto nº 97.823 de 12 de Junho de 1989

Autoriza o funcionamento dos cursos de Agronomia e de Engenharia Florestal do Instituto de Ensino Superior de Garça.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Agronomia e de Engenharia Florestal, a serem ministrados pelo Instituto de Ensino Superior de Garça, mantido pela Prefeitura Municipal de Garça, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 97.823 /1989