Artigo 1º do Decreto nº 97.823 de 12 de Junho de 1989
Autoriza o funcionamento dos cursos de Agronomia e de Engenharia Florestal do Instituto de Ensino Superior de Garça.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Agronomia e de Engenharia Florestal, a serem ministrados pelo Instituto de Ensino Superior de Garça, mantido pela Prefeitura Municipal de Garça, Estado de São Paulo.