Artigo 2º do Decreto nº 97.823 de 12 de Junho de 1989
Autoriza o funcionamento dos cursos de Agronomia e de Engenharia Florestal do Instituto de Ensino Superior de Garça.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.