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  3. Decreto 97.800 de 5 de Junho de 1989

Coração para favoritarDecreto 97.800 de 5 de Junho de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 05 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Os arts. 1º e 2º do Decreto nº 97.685, de 21 de abril de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) V - intercâmbio cultural, científico ou tecnológico acordado com interveniência do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Educação ou da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia; VII - realização de cursos de pós­graduação com bolsa de estudos. Art. 2º. (...) Parágrafo único. As viagens para participação em congressos científicos e reuniões similares internacionais, com duração não superior a quinze dias, poderão ser autorizadas com ônus limitado."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam­se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.6.1989