Artigo 2º do Decreto nº 97.800 de 5 de Junho de 1989
Dispõe sobre viagens ao exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre viagens ao exterior.
Acessar conteúdo completo Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.