Decreto nº 97.791 de 26 de Maio de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre, à Justiça Militar o crédito suplementar de NCz$ 1.101.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 26 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aberto à Justiça Militar o crédito suplementar de NCz$ 1.101.000,00, (um milhão e cento e um mil cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Maílson Ferreira da Nóbrega Ricardo Luís Santiago
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.5.1989