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Artigo 1º do Decreto nº 97.791 de 26 de Maio de 1989

Abre, à Justiça Militar o crédito suplementar de NCz$ 1.101.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Justiça Militar o crédito suplementar de NCz$ 1.101.000,00, (um milhão e cento e um mil cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 97.791 /1989