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Artigo 2º do Decreto nº 97.791 de 26 de Maio de 1989

Abre, à Justiça Militar o crédito suplementar de NCz$ 1.101.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 97.791 /1989