Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 9.779 de 3 de Maio de 2019

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco Investcred Unibanco S.A. e da Financeira Itaú CBD S.A. Crédito, Financiamento e Investimento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias para a execução do disposto neste Decreto.