Artigo 2º do Decreto nº 9.779 de 3 de Maio de 2019
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social do Banco Investcred Unibanco S.A. e da Financeira Itaú CBD S.A. Crédito, Financiamento e Investimento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias para a execução do disposto neste Decreto.